quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

MANIFESTO PELO FIM DA CORRUPÇÃO E DA IMPUNIDADE

Só os cidadãos conscientes, responsáveis e comuns que amam nosso País como nós podemos por um fim nessa mais cruel e destruidora pandemia que envenena o Brasil e sua população.

Não podemos aceitar que nos asfixiem com essa perversa e ultrajante ganância e cobiça do bem alheio; um verdadeiro assalto, violando de forma cínica e venal a inviolável e sagrada lei superior, a lei divina.

Um Manifesto pessoal de cada um e todos.. um Ultimato faz-se necessário, exercendo a plena da cidadania e os direitos prescritos e assegurados na Magna Carta!!!

Cada um e todos, unidos contra a CORRUPÇÃO doentia e desenfreada perpetrada por criminosos traidores da Nação.

Esta que é sem sombra de dúvida a ORIGEM DE TODOS OS MALES QUE VIVENCIAMOS E QUE ASSOLAM O BRASIL, entre os quais, extrema desigualdade social, miséria, fome, destruição de tudo (planeta, florestas, rios, oceano, meio ambiente, ecossistema, etc...), desemprego, não emprego, não estudo, exclusão social, aumento da moradia de rua, criminalidade, drogas, desmantelamento de famílias e do tecido social, desesperança. Tudo arquitetado através de manobras, mentiras, mensalões, escândalos permanentes, trabalho de propaganda enganosa através da mídia, legislações que protegem esses grandes malfeitores, foro privilegiado, censura de imprensa (durma-se com um pesadelo desses ‘a la’ era militar, e nos dias de hoje .. pasme!!) e IMPUNIDADE !!!

Um sistema imoral, vez que de direito é uma democracia quando de fato não é. Lê-se e alardeia-se que o Brasil pratica o estado de direito, mas repleto de exceções. No sistema de estado de direito TODOS devem estar sujeitos à Ordem do Direito e isso NÃO ocorre no Brasil. Os governantes governam com as leis, mas não sob as leis. Isso não se pode chamar de democracia.

Situação agravada pelo fato de que hoje quem elege o presidente são os marqueteiros - até importados dos EUA, quem seria capaz de imaginar.

Tenho fé que podemos mudar isso .. o cidadão brasileiro não sucumbirá e agirá de sorte a abolir esse mal de nosso País de forma definitiva!!!!

NADA ACONTECE QUANDO NÃO SE FAZ NADA ... RECLAMAR NÃO RESOLVE PROBLEMA ... APENAS AÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Em prol de uma cidadania digna e do bem estar social de todos inclusive de nossas famílias, filhos, netos, pais, amigos, etc... não podemos tornar-nos meros covardes reclamadores ... PARTICIP..AÇÃO !!

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

LEI PROPOSTA PELO SENADO AGRAVA IMPUNIDADE DE CRIMES FINANCEIROS E DE CORRUPÇÃO

Lei proposta pelo Senado traz risco de impunidade (Editorial)

Valor Economico - 29-12-2009

Sob o pretexto de modernizar o Código de Processo Penal brasileiro, que data de 1941, o plenário do Senado criou, em maio, uma comissão composta por nove juristas, e deu a ela um prazo de 180 dias para elaborar um anteprojeto, que finalmente foi levado à tramitação com a assinatura do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Prazo pequeno demais para uma tarefa dessa magnitude ou interesses grandes demais para um debate tão reduzido - o fato é que o produto final da reforma levada ao Senado, se aprovado como está, pode inviabilizar a ação da Justiça contra vários crimes, em especial os econômicos e os imputados a diversos deputados e senadores que, em algum momento, deverão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por força do foro privilegiado.

Segundo relata a coluna assinada pela repórter especial Cristine Prestes, publicada na edição de ontem do Valor, a Polícia Federal e o Ministério Público só poderão instaurar inquéritos contra os detentores de foro privilegiado - deputados, senadores, presidente da República, ministros de Estado etc. - mediante autorização do órgão competente para julgá-los, o STF. Somente o Supremo, nesse caso, poderá exercer as funções da figura do "juiz de garantias" - aquele que pode receber do Ministério Público pedidos de medidas cautelares para a produção de provas (buscas e apreensões, interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário e fiscal etc). Ou seja, após a constatação, nesse 21 anos que nos separam da promulgação da Constituição de 1988, de que o foro privilegiado impede a responsabilização criminal de agentes públicos inclusive pelo fato de o STF não ser aparelhado para produzir investigações e julgar ações de natureza criminal, é ao maior tribunal do país que a comissão dirige não apenas a investigação de crimes cometidos por esses agentes públicos. Mais do que isso, a proposta da comissão "terceiriza" o foro privilegiado, ao dispor que todos os envolvidos num processo onde uma só pessoa tenha direito a esse foro sejam julgados pelo STF. Ou seja, o "privilégio" de ter cometido um crime na companhia de um parlamentar federal ou de um ministro de Estado leva todo e qualquer réu ao banco do Supremo. É para lá que convergirão, dessa forma, boa parte dos processos penais por crimes econômicos.

Outros elementos induzem à conclusão de que a primeira instância judicial sofrerá grande esvaziamento, no caso de aprovação da Lei Sarney - ou "Lei Satiagraha", uma alusão à operação da Polícia Federal que envolveu o empresário Daniel Dantas, que recentemente conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar que garantiu o afastamento temporário do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. O projeto de lei introduz mecanismos que facilitam o afastamento de juízes de instrução por suspeição - e a definição da "suspeição" é feita de forma tão aberta que será muito simples retirar de cena um juiz incômodo para o réu. Além disso, a proposta separa as funções de um juiz de instrução e de um juiz de garantias - este último passa a receber cautelares do MP para produção de provas. O juiz de instrução, pela nova lei, traz o pecado original de estar "contaminado" por opiniões formadas na fase de instrução. Já começaria o processo na condição de suspeito. A nova lei, se aprovada, transformará o juiz de primeira instância em réu e dará tantas garantias ao réu de fato que uma condenação será surpresa.

Em artigo publicado no Valor, no dia 13, o juiz Fausto De Sanctis também aponta uma proliferação de possibilidades procrastinadoras no projeto - como o poder conferido ao juiz sucessor de repetir todas as provas produzidas anteriormente. E a enorme dificuldade que se terá de decretar uma prisão preventiva. O projeto prevê nove possibilidades antes da decretação da prisão.

O argumento de que o código genético das leis penais brasileiras é autoritário, já que data do Estado Novo, não justifica uma nova lei vir à luz com o código do privilégio e das garantias aos infratores. Não se pode voltar à estaca zero no combate aos chamados crimes do colarinho branco, sob pena de desacreditar-se ainda mais a Justiça e consolidar a imagem que desfruta perante o cidadão de que só consegue punir os pobres, jamais os ricos e poderosos.