segunda-feira, 27 de julho de 2009

SATIAGRAHA

MPF RECORRE PARA ANULAR DENUNCIA

27/07/2009

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16h08

Juiz nega pedido para anular denúncia contra delegado Protógenes

da Folha Online

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, negou pedido do Ministério Público Federal para anular a denúncia contra o delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal, que comandou a primeira fase da Operação Satiagraha.

Leia a íntegra da decisão do juiz Ali Mazloum

Segundo a Procuradoria, Protógenes não se defendeu preliminarmente antes que o juiz acatasse a denúncia. O juiz dispensou a aplicação do artigo 514 do Código de Processo Penal com base em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), em que o procedimento é dispensável quando a denúncia é oferecida com base em inquérito policial.

Mazloum aceitou em maio a denúncia por supostas irregularidades na condução das investigações da Satiagraha. Protógenes responde pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual.

O delegado chefiou a primeira fase da Satiagraha, que apura supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Ele foi afastado das investigações.

Segundo a denúncia, Protógenes cometeu violação de sigilo funcional ao convidar um produtor de TV Globo para gravar a tentativa de assessores de Dantas --Humberto Braz e Hugo Chicaroni-- de subornar um delegado da PF para excluir o nome do banqueiro das investigações da Satiagraha. A tentativa de suborno foi gravada em 19 de junho de 2008, em um restaurante de São Paulo.

O crime de fraude processual, segundo a denúncia, foi cometido com a edição do vídeo da tentativa de suborno para excluir das imagens os jornalistas.

A reportagem não localizou a defesa do delegado para comentar o assunto.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Madoff, para onde foi o dinheiro?

Um dos maiores mistérios do caso Madoff é o do paradeiro de todo o dinheiro envolvido na fraude financeira. Os investigadores federais que tentam descobrir onde estão os bilhões de Bernard Madoff nem sequer têm certeza do montante que estão procurando.

A estimativa do total das perdas sofridas pelos investidores da pirâmide financeira varia de US$ 13 bilhões a US$ 70 bilhões, de acordo com o que Madoff aceitou como atribuíveis às suas atividades ilegais.

Até o momento, Irving Picard, o síndico da massa falida da empresa de Madoff que faliu, recuperou apenas US$ 1,2 bilhão para os investidores no esquema.

É um magro retorno para uma investigação que dura seis meses e envolve o Departamento de Justiça, a autoridade reguladora, Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários) dos Estados Unidos, o escritório de Picard e os delegados americanos.

Para que o síndico da massa falida consiga recuperar todos os ativos, considerando a escalada dos prejuízos, é provável que agora tenha de se concentrar mais nas pessoas que tinham negócios com Madoff e não depender apenas da busca de seus ativos pessoais.

Embora esses ativos proporcionem uma visão fascinante do estilo de vida do fraudador, somente se referem a uma fração do que os investidores perderam.

A ordem preliminar de confisco emitida pelos tribunais americanos na sexta-feira menciona um apartamento em Manhattan, um imóvel de veraneio em Long Island e uma casa na Flórida, no valor de US$ 7 milhões cada um, entre os ativos de Madoff e da esposa, Ruth. Além disso, ele tinha dois iates de luxo chamados Bull e dois barcos menores: Little Bull e Sitting Bull.

Acrescentando-se casacos de pele, aparelhos de jantar e de cozinha e faqueiros avaliados por uma cifra suficiente para montar cozinhas inteiras na maioria das casas, o quadro de seu opulento estilo de vida estará completo. Entretanto, esses bens representam uma fração das perdas estimadas nas fraudes de Madoff. Existem várias teorias a respeito do paradeiro do dinheiro.

Bernard Madoff disse que, em consequência da crise financeira deste ano, estava prevendo pedidos de resgate por US$ 7 bilhões de investimentos. Parte disso foi paga, mas não se sabe quanto.

OS PARCEIROS
Mas fontes próximas à investigação reconhecem que, para o síndico avançar um pouco mais no caso, precisará investigar os que lucraram com a parceria com Madoff. O leilão de dois ingressos na primeira fila para toda a temporada de jogos dos Mets de Nova York talvez seja digno das manchetes dos jornais, mas não ajudará muito a cobrir os prejuízos dos investidores.

A posição desses parceiros tornou-se ainda mais complicada porque muitos não cumpriram os requisitos exigidos para receber a indenização de acordo com o programa de proteção ao investidor oferecido pelo governo.

Picard garantiu US$ 235 milhões do Banco Santander para pagar os pedidos de indenização apresentados pelo administrador fiduciário a uma das suas subsidiárias de investimento.

"Esperamos que outras entidades às quais apresentamos nossos pedidos se apresentem para pagá-los em benefício de todas as vítimas de Madoff", ele disse.

Segundo persistentes boatos, Madoff teria bilhões de dólares depositados em bancos no exterior, mas, se isso for verdade, provavelmente será quase impossível recuperá-los.

Picard apresentou queixa no Tribunal de Falências dos Estados Unidos contra a Cohmad Securities Corporation e vários dos seus diretores, na tentativa de recuperar muito mais do que os US$ 100 milhões que teriam sido pagos à Cohmad em troca da apresentação de clientes à empresa de Madoff.

Segundo os documentos, mais de 90% da receita da Cohmad e de outras era decorrente desta atividade.

"Nossa investigação produziu importantes evidências de que, de fato, inúmeras outras pessoas ajudaram Madoff a atrair vítimas inocentes", afirmou David Sheehan, consultor jurídico do administrador fiduciário e sócio do escritório de advocacia Baker Hostetler, nomeado pelo tribunal para Picard.

Fonte: Último Segundo (site) – 01.07.09


terça-feira, 14 de julho de 2009

Punir Corrupto é Ainda ''Dificuldade Histórica

O Estado de São Paulo – 15.03.2009

No STF, punir corrupto é ainda ''dificuldade histórica'' (Fausto Macedo)

Secretário dos Gaecos alerta para facilidade “extraordinária” de recursos; especialistas opinam que Justiça comum poderia dar resposta mais efetiva

Há uma dificuldade histórica no combate à corrupção", afirma o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos), braço do Ministério Público de São Paulo. "O colarinho branco tem uma facilidade extraordinária no acesso aos recursos. A grande quantidade de recursos previstos no Código de Processo Penal inviabiliza prestação de jurisdição séria."

A avaliação do promotor pode ser a resposta para uma pergunta recorrente: por que as demandas de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) raramente chegam ao seu final ? - e, quando chegam lá, por que não há condenados?

Deputados, senadores e ministros de Estado são alvos de inquéritos e ações penais no STF, a quem cabe conduzir processos contra autoridades com foro privilegiado. No STF há 378 procedimentos - 275 inquéritos e 103 ações penais em que políticos respondem como réus e aguardam veredicto da corte.

São casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o sistema financeiro e fraudes em licitação. É crescente o número de ações abertas pelo STF contra acusados por corrupção.

Há 20 anos na carreira, professor de processo penal na Faculdade de Direito do Mackenzie, o promotor José Reinaldo avalia que, se o STF fosse uma corte exclusivamente constitucional, "a resposta aos casos de corrupção poderia ser dada nas instâncias inferiores de forma mais efetiva".

Ele defende a delação premiada sistematicamente para os crimes de grande potencial ofensivo, como nos Estados Unidos. "O acordo resolveria o problema da sociedade e do próprio acusado, que não teria de suportar uma demanda indefinidamente. Acabaria com a sensação de impunidade, que é real."

Para o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, o foro privilegiado "gera distorção". "O STF não é uma corte para ações penais originárias, decorrentes de denúncia. Não é estruturado para fazer instrução. Quem está apto a fazer a instrução de ação penal é o juiz da primeira instância. A estrutura do tribunal é feita para revisão da decisão do juiz."

Gonçalves, 27 anos de Ministério Público Federal, ressalta que nos casos de foro cabe a defesa preliminar. "Antes do recebimento da denúncia, ouve-se o investigado que, de um modo geral, conta com advogados excelentes. Se esse tipo de ação tivesse solução rápida, ninguém iria querer foro privilegiado", assevera o subprocurador, coordenador da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal. "Há 3 classes de pessoas na sociedade brasileira. Os invisíveis, aqueles que estão limpando a rua, o pedinte que você não enxerga; os demonizados, traficantes de drogas, o pessoal do morro que é preso sem camisa e algemado com os braços para trás; e os imunes, dificilmente atingidos, a turma do colarinho branco, da prerrogativa de foro."

"O STF é uma corte muito pesada, não tem agilidade para fazer a instrução criminal", atesta a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

GRITO DE ALERTA

Com 34 anos de instituição, autora de célebre pesquisa de doutorado, há 10 anos, sobre crimes contra o sistema financeiro, Ela Wiecko deu o primeiro grito de alerta sobre a fragilidade do sistema. "Porcentagem mínima de processos chegava à sentença. Era menor ainda o índice de condenação. O modelo é o mesmo."

"A conduta de certas pessoas, pelos cargos que ocupam, é interpretada de forma mais benevolente", aponta. "Ainda é forte a presença de oligarquias nos Estados. A escolha de desembargadores e ministros de tribunais é uma troca de favores. Passa sempre pela chancela do Executivo, é tudo um compadrio. Às vezes tem uma decisão contrária, mas depois percebe-se que aquilo é só um faz-de-conta para dizer que apertou."

"Para os pequenos, o sistema é inflexível. Os fortes, políticos e empresários corruptos, esses sempre fogem das malhas", adverte Ela, professora de Direito penal e criminologia na UnB.


NÚMEROS

378 procedimentos

estão no Supremo, sendo 103 ações penais e 275 inquéritos

76 inquéritos
- dos 275 - estão no Ministério Público Federal, aguardando
parecer do procurador-geral

domingo, 5 de julho de 2009

NO BRASIL MADDOF ESTARIA SOLTO

No Brasil, Madoff estaria solto, diz procurador da República

Sábado, 4 de julho de 2009, 08h55


Hermano Freitas
Direto de São Paulo

Responsável por uma fraude cujos prejuízos foram estimados em US$ 65 bilhões, o financista americano Bernard Madoff, 71 anos, estaria livre no Brasil. Esta é a opinião do procurador da República Silvio Luis Martins de Oliveira, que denunciou o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, e os envolvidos na fraude da parceria entre o Corinthians e a MSI, entre outros. "O ex-controlador do Banco Santos ficou dois meses preso e foi solto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Então o Madoff tem azar de estar nos EUA e não no Brasil", compara.

O fraudador teve, na semana passada, nos Estados Unidos, uma condenação exemplar: 150 anos em uma penitenciária de segurança máxima. A pena é considerada uma sentença de reclusão perpétua, devido à idade avançada do réu.

Madoff, que chegou a presidir a bolsa americana de empresas de tecnologia Nasdaq, chefiou um esquema que lesou investidores no mundo inteiro. Ele oferecia títulos no mercado internacional com atraentes rentabilidades que eram abonados com recursos de novos investidores, numa fraude conhecida como "pirâmide financeira". Quando os primeiros investidores exigiram sacar seus dividendos, a fraude foi descoberta.

O procurador critica o sistema de recursos brasileiro e afirma que o mecanismo deixa a possibilidade que os processos "não terminem nunca" e acabem com suas penas prescritas. "Eu acredito que Madoff não vai conseguir recurso para responder ao processo em liberdade. Aqui no Brasil, ele conseguiria, fatalmente. Nossa legislação é muito tímida, muito leniente nestas situações, acaba distinguindo o criminoso de um certo nível social-econômico de outro pobre", diz.

Oliveira não consegue lembrar de muitos criminosos "do colarinho branco" que permaneçam presos no País. "Tem o (Salvatore Alberto) Cacciola (do falido Banco Marka), só", diz.

O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior discorda. Para o jurista, 95% dos casos de crimes financeiros têm condenações no Brasil. O fato de não haver muitos que cumpram pena encarcerados é explicado pelo advogado pela existência de condenações alternativas. "Pena não é só cadeia", afirma.

Ele afirma que o sistema recursal é um "direito do réu" e afirma que é um "risco imenso" aplicar penas imediatamente a partir de julgamentos em primeira instância. "Cerca de 40% das sentenças de primeira instância são modificadas na segunda instância", explica.

Condenações como a da dona da butique de luxo Daslu, Eliana Tranchesi são "jogar para a torcida" para Reale Júnior. "De que adianta condenar alguém a 90 anos se vai apenas cumprir 30?", questiona.